CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43 |
Por artigos:
Por assuntos:
ASSUNTOS |
ARTIGOS |
INTRODUÇÃO |
1º a 12 |
CTPS |
13 |
CTPS - EMISSÃO |
14 a 24 |
CTPS - ENTREGA |
25 a 28 |
CTPS - ANOTAÇÕES |
29 a 35 |
CTPS - RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÕES |
36 a 39 |
CTPS - VALOR DAS ANOTAÇÕES |
40 |
LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS |
41 a 48 |
LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS - PENALIDADES |
49 a 56 |
DURAÇÃO DO TRABALHO - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR |
57 |
DURAÇÃO DO TRABALHO - JORNADA DE TRABALHO |
58 a 65 |
DURAÇÃO DO TRABALHO - PERÍODOS DE DESCANSO |
66 a 72 |
DURAÇÃO DO TRABALHO - TRABALHO NOTURNO |
73 |
DURAÇÃO DO TRABALHO - QUADRO DE HORÁRIO |
74 |
DURAÇÃO DO TRABALHO - PENALIDADES |
75 |
SALÁRIO MÍNIMO - CONCEITO |
76 a 83 |
SALÁRIO MÍNIMO - DISPOSIÇÕES GERAIS |
117 a 128 |
FÉRIAS - DIREITO A FÉRIAS E SUA DURAÇÃO |
129 a 133 |
FÉRIAS - CONCESSÃO E ÉPOCA |
134 a 138 |
FÉRIAS - FÉRIAS COLETIVAS |
139 a 141 |
FÉRIAS - REMUNERAÇÃO E ABONO |
142 a 145 |
FÉRIAS - EFEITOS DA CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO |
146 a 148 |
FÉRIAS - INÍCIO DA PRESCRIÇÃO |
149 |
FÉRIAS - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
150 a 152 |
FÉRIAS - PENALIDADES |
153 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - DISPOSIÇÕES GERAIS |
154 a 159 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - INSPEÇÃO PRÉVIA E EMBARGO OU INTERDIÇÃO |
160 a 161 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR NAS EMPRESAS |
162 a 165 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL |
166 a 167 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - MEDIDAS PREVENTIVAS DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
168 a 169 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - EDIFICAÇÕES |
170 a 174 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ILUMINAÇÃO |
175 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - CONFORTO TÉRMICO |
176 a 178 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
179 a 181 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS |
182 a 183 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
184 a 186 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO |
187 e 188 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS |
189 a 197 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DA FADIGA |
198 e 199 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO |
200 |
SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - PENALIDADES |
201 |
BANCÁRIOS |
224 a 226 |
EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA |
227 a 231 |
OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS |
234 a 235 |
SERVIÇO FERROVIÁRIO |
236 a 247 |
EQIPAGENS DAS EMBARCAÇÕES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, DA NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA |
248 a 252 |
SERVIÇOS FRIGORÍFICOS |
253 |
SERVIÇOS DE ESTIVA |
254 a 284 |
SERVIÇOS DE CAPATAZIAS NOS PORTOS |
285 a 292 |
TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO |
293 a 301 |
JORNALISTAS PROFISSIONAIS |
302 a 316 |
PROFESSORES |
317 a 323 |
QUÍMICOS |
325 a 350 |
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO - PENALIDADES |
351 |
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS |
352 a 358 |
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS |
359 a 362 |
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - PENALIDADES |
363 a 364 |
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES GERAIS |
365 a 367 |
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DA MARINHA MERCANTE |
369 a 371 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO |
372 a 378 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - TRABALHO NOTURNO |
379 a 381 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODOS DE DESCANSO |
382 a 386 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO |
387 a 390 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PROTEÇÃO À MATERNIDADE |
391 a 400 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PENALIDADES |
401 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DISPOSIÇÕES GERAIS |
402 a 410 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DURAÇÃO DO TRABALHO |
411 a 414 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES. APRENDIZAGEM |
424 a 433 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - PENALIDADES |
434 a 438 |
PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DISPOSIÇÕES FINAIS |
439 a 441 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES GERAIS |
442 a 456 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - REMUNERAÇÃO |
457 a 467 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - ALTERAÇÃO |
468 a 470 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO |
471 a 476 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESCISÃO |
477 a 486 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - AVISO PRÉVIO |
487 a 491 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - ESTABILIDADE |
492 a 500 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - FORÇA MAIOR |
501 a 504 |
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
505 a 510 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO |
511 a 514 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO |
524 a 526 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ELEIÇÕES SINDICAIS |
529 a 530 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR |
533 a 535 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS |
540 a 545 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA FISCALIZAÇÃO |
548 a 552 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - PENALIDADES |
553 a 557 |
ORGANIZAÇÃO SINDICAL - DISPOSIÇÕES GERAIS |
558 a 569 |
ENQUADRAMENTO SINDICAL - FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
578 a 591 |
ENQUADRAMENTO SINDICAL - APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
592 a 594 |
ENQUADRAMENTO SINDICAL - PENALIDADES |
598 a 600 |
ENQUADRAMENTO SINDICAL - DISPOSIÇÕES GERAIS |
601 a 610 |
ENQUADRAMENTO SINDICAL - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO |
611 a 625 |
PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA MULTA |
626 a 634 |
PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - RECURSOS |
635 a 638 |
PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA |
639 a 642 |
JUSTIÇA DO TRABALHO - INTRODUÇÃO |
643 a 646 |
JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO |
647 a 649 |
JUSTIÇA DO TRABALHO - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS |
650 a 653 |
JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESIDENTES DAS JUNTAS |
654 a 659 |
JUSTIÇA DO TRABALHO - JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS |
660 a 667 |
JUSTIÇA DO TRABALHO - JUÍZOS DE DIREITO |
668 a 669 |
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO |
670 a 673 |
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA |
674 a 680 |
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS |
681 a 683 |
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS |
684 a 689 |
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
690 a 692 |
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TST |
693 a 701 |
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO TST |
707 |
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE |
708 |
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR |
709 |
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO |
710 a 712 |
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISTRIBUIDORES |
713 a 715 |
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CARTÓRIO DOS JUIZOS DE DIREITO |
716 a 717 |
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SECRETARIAS DO TRIBUNAIS REGIONAIS |
718 a 720 |
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES |
721 |
PENALIDADES - LOCK-OUT E DA GREVE |
722 a 725 |
PENALIDADES - PENALIDADES CONTRA OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
726 a 728 |
PENALIDADES - OUTRAS PENALIDADES |
729 a 733 |
PENALIDADES - DISPOSIÇÕES GERAIS |
734 a 735 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES GERAIS |
736 a 739 |
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ORGANIZAÇÃO |
740 a 745 |
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL |
746 |
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS |
747 |
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL |
748 |
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES |
749 |
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS |
750 e 751 |
PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SECRETARIA |
752 a 754 |
PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
763 a 769 |
PROCESSO EM GERAL - ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS |
770 a 782 |
PROCESSO EM GERAL - DISTRIBUIÇÃO |
783 a 788 |
PROCESSO EM GERAL - CUSTAS |
789 e 790 |
PROCESSO EM GERAL - PARTES E PROCURADORES |
791 a 793 |
PROCESSO EM GERAL - NULIDADES |
794 a 798 |
PROCESSO EM GERAL - EXCEÇÕES |
799 a 802 |
PROCESSO EM GERAL - CONFLITOS DE JURISDIÇÃO |
803 a 812 |
PROCESSO EM GERAL - AUDIÊNCIAS |
813 a 817 |
PROCESSO EM GERAL - PROVAS |
818 a 830 |
PROCESSO EM GERAL - DECISÃO E SUA EFICÁCIA |
831 a 836 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - FORMA DE RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO |
837 a 842 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO |
843 a 852 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE |
853 a 855 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA |
856 a 859 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO |
860 a 867 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - EXTENSÃO DAS DECISÕES |
868 a 871 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - CUMPRIMENTO DAS DECISÕES |
872 |
DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - REVISÃO |
873 a 875 |
EXECUÇÃO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
876 a 879 |
EXECUÇÃO - MANDADO E PENHORA |
880 a 883 |
EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO E SUA IMPUGNAÇÃO |
884 |
EXECUÇÃO - JULGAMENTO E TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO |
885 a 889 |
EXECUÇÃO - EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS |
890 a 892 |
EXECUÇÃO - RECURSOS |
893 a 902 |
EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES |
903 a 908 |
EXECUÇÃO - DISPOSIÇÕES FINAIS |
909 e 910 |
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
911 a 922 |
Histórico - Alterações da CLT
O O Decreto-Lei nº 5.922, de 25/10/43, alterou o art. 330.
O Decreto-Lei nº 6.053, de 30/11/43, alterou o art. 738.
O Decreto-Lei nº 6.110, de 16/12/43, alterou o art. 486.
O Decreto-Lei nº 6.353, de 20/03/44, acrescentou o § 4º ao art. 260; alterou o § único do art 480 para § 1º e acrescentou-lhe o § 2º; excluiu o ítem "e" do art. 652 e alterou a redação do item "d" do citado artigo; bem como acrescentou o art. 922; corrigiu erros datilográficos e de impressão nos arts. 7º, alínea "e", 133, alínea "c", 227 e § 2º, 229, §§ 1º e 2º, 234, 244, § 2º, 264, § 7º, 286, 287, § único, 360, 379, 500, o quadro a que se refere o art. 577, arts. 653, alínea "b", 705, 767, 808, 895 alínea "b", 896, alínea "b", 899, 902, par. 1º, 903 e 918.
O Decreto-Lei nº 6.361, de 22/03/1944, suspendeu os arts. 239 e 241.
O Decreto-Lei nº 6.379, de 28/03/1944, prorrogou o art. 433.
O Decreto-Lei nº 7.321, de 14/02/1945, alterou os artigos 857 e 859 e revoga os respectivos parágrafos.
O Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945, alterou o art. 7º.
O Decreto-Lei nº 8.080, de 11/10/1945, alterou o alínea "a" do 529, § único do 530, § 3º do 531, 532 e seus §§, alínea "c" do 555.
O Decreto-Lei nº 8.305, de 06/12/1945, alterou o artigo 310.
O Decreto-Lei nº 8.737, de 19/01/1946, alterou os arts. 647, 649, 654 a 658, 670, 680 a 683, 689 a 710, 712, 718, 721, 737, 746, 748 a 752, 757, 758,760, 761, 774, 775,789,799, 821, 851, 864, 883, 893 894 a 897, 899, 902 a 904.
O Decreto-Lei nº 8.739, de 19/01/1946, extinguiu a comissão de enquadramento sindical e a comissão do imposto sindical (suspensa a vigência do Decreto-Lei nº 8.739, de 19/01/1946, pelo Decreto-Lei nº 8.987-A, de 15/02/1946).
O Decreto-Lei nº 8.740, de 19/01/1946, alterou o arts. 511, 513, 514, 515, 517, 518, 520, 522, 525, 526, 527, 530, 531, 532, 534, 536, 537, 538 540, 542, 543, 547, 549, 550, 551, 553, 554, 555, 556, 557, 565, 567, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 580, 583, 584 586, 588, 592, 594, 596, 597, 606, 610; revogou os arts. 512, § único do 515, 516, 519, § único do 520, § 1º do art. 522, 528, § 3º do art. 537, alíneas "b" e "c" do 555, § 1º do 557, 558 e § 1º , 2º e 3º do art. 559, 560, 563, 576 e § único, 581 e §§ 1º, 2º e 3º , 595 e §§ 1º e 2º, §§ 1º e 2º do 597 e 598.
O Decreto-Lei nº 8.987-A, de 15/02/1946, suspendeu a vigência do Decreto-Lei nº 8.739 e do Decreto-Lei nº 8.740
O Decreto-Lei nº 9.168, de 12/04/1946, alterou o alínea "b" art. 895
O Decreto-Lei nº 9.398, de 21/06/1946, alterou o art. 670
O Decreto-Lei nº 9.502, de 23/07/1946, alterou o a redação da alínea "a" do art. 521 e a este artigo acrescida as alíneas "d" e "e", e arts. 522, 524, 525, 530, 565
O Decreto-Lei nº 9.615, de 20/08/1946, alterou o art. 594
O Decreto-Lei nº 9.666, de 28/08/1946, alterou o art. 73
O Decreto-Lei nº 9.675, de 29/08/1946, alterou o § único art. 530
O Decreto-Lei nº 9.797, de 09/09/1946, alterou o arts. 644; 647; 654; 670; 672; suprimiu o art. 680; alterou o art. 681; suprimiu o art. 686; alterou o art. 693; suprimiu os arts. 694 e 695; alterou o art. 696; retificou em toda a CLT, onde se lê: "Conselho Regional" e "Conselho Nacional" Leia-se "Tribunal Regional" e "Tribunal Superior". onde se lê: "vogais dos conselhos regionais" Leia-se: "juízes representantes classistas dos tribunais regionais".
O Decreto-Lei nº 9.852, de 13/09/1946, alterou o art. 131
A Lei nº 816, de 09/09/1949, alterou os arts. 132, 134
A Lei nº 861, de 13/10/1949, alterou os arts. 893, 896, 899
A Lei nº 1.530, de 26/12/1951, alterou os arts. 132, 142, 486, 487, 654
A Lei nº 1.540, de 03/01/1952, alterou o art. 224
A Lei nº 1.667, de 01/09/1952, revogou a alínea "a" do art. 530
A Lei nº 1.723, de 08/11/1952, alterou o art. 461
A Lei nº 1.999, de 01/10/1953, alterou o art. 457 e seus parágrafos
A Lei nº 2.196, de 01/04/1954, acresceu o § único ao art. 285
A Lei nº 2.244, de 23/06/1954, alterou o os arts. 662, 663, 685, 690, 693, 696, 697, 699, 702, 708, 709, 774, 879, 883, 884, 894, 896, 899
A Lei nº 2.275, de 30/07/1954, alterou o § único do art. 872
A Lei nº 2.693, de 23/12/1955, alterou o a alínea "e" e o § do art. 524; revogou o § único do art. 530; alterou o art. 538; acresceu o § 2º ao art. 611; acresceu § único ao art. 857
A Lei nº 2.872, de 18/09/1956, alterou o art. 266; revogou o § 7º do art. 264
A Lei nº 2.924, de 21/10/1956, alterou o art. 300
A Lei nº 3.022, de 19/12/1956, alterou a redação da alínea "c" do art. 580
A Lei nº 3.165, de 01/06/1957, alterou o art. 278
A Lei nº 3.265, de 22/09/1957, alterou o art. 534
A Lei nº 3.440, de 27/08/1958, acrescentou o § 3º ao art. 682
A Lei nº 3.488, de 12/12/1958, alterou o art. 226
A Lei nº 3.807, de 26/08/1960, revogou implicitamente o § 1º do art. 643 (LOPS)
A Lei nº 3.970, de 13/10/1961, alterou o art. 238 e seus §§, título III, seção V, e revogou o art. 244 e seus §§
A Lei nº 4.072, de 16/06/1962, acrescentou o § único ao art. 4º
A Lei nº 4.140, de 21/09/1962, alterou o art. 580
A Lei nº 4.589, de 11/12/1964, revogou os art. 595; 596; 597; alterou os art. 588; 590; 591; 600; 610; (art. 23, revogou os arts. referentes as comissões de salário-mínimo)
A Lei nº 4.654, de 02/06/1965, alterou os arts. 180 e 223
A Lei nº 4.668, de 08/06/1965, revogou o art. 510
A Lei nº 4.824, de 05/11/1965, alterou o art. 475
A Lei nº 4.825, de 05/11/1965, alterou o art. 483
O Decreto-Lei nº 3, de 27/01/1966, alterou o o art. 472, 482 e 528
O Decreto-Lei nº 5, de 04/04/1966, revogou a Lei nº 3.970, de 1961 e restaurou os arts. 238 e 244, na sua redação primitiva
O Decreto-Lei nº 75, de 21/11/1966, alterou o art. 899
O Decreto-Lei nº 229, de 28/02/1967, alterou os arts. 13; 14; 15; 18; 20; 21; 22; 24; 26 27; 28; 29; 31; 32; 33; 36; 37; 39; 40; 42; 43; 44; 47; 49; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 70; acresceu o § único ao art. 78; alterou os arts. 80; 140; alterou para "Segurança e Higiene do Trabalho" o cap. V e para "Normas Gerais e Atribuições" a seção I; alterou os arts. 154; 155; 156; 157; 158; 159; 160; 161; 162; 163; 164; 165; 166; 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175; 176; 177; 178; 179; 180; 181; 182; 183; 184; 185; 186; 187; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 197; 198; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 362; 374; 379; 389; 392; 393; 397; 402; 403; 405; 406; 407; 408; 413; 417; 418; 420; 421; 434; 435; 436; 441; acresceu o § 2º ao art. 443; alterou o art. 445; acresceu o § 3º ao art. 457; alterou o art. 458; acresceu os §§ 2º a 4º e renumerou o § único para § 1º do art. 462; alterou o art. 473; o § 4º do art. 478; o art. 510; acresceu o § único ao art. 529; alterou o art. 530; acresceu o § 5º ao art. 532; alterou os arts. 543; 544; 553; 576; 579; 592; 611; 612; 613; 614; 615; 616; 617; 618; 619; 620; 621; 622; 623; 624; 625; 628; 629; 630; 635; 636; 637; 640; 654; 656; 661; 662; 702; 709; 789; 790; 836; 894; 896; 899; revogou os arts. 45, 46, 121, 127, 128, 398, 536, 567; 568; 569, e os §§ 2º dos arts. 573 e 904, passando os §§ 1º para § único
A Lei nº 5.274, de 24/04/1967, revogou o art. 80 e seu § único
A Lei nº 5.381, de 29/01/1968, alterou o art. 86
A Lei nº 5.431, de 03/05/1968, alterou o art. 209
A Lei nº 5.442, de 24/05/1968, alterou os arts. 650; 656; 670; 672; 678; 679; revigorou e alterou o art. 680; alterou o art. 693; revigorou e alterou o art. 694; alterou arts. 697; 721; 894; 895; 896; 899; revogou o art. 675, o ítem "i" do 682; o § 2º do 684, passando o § 1º para § único e revogou o ítem III do 709
A Lei nº 5.562, de 12/12/1968, acresceu os arts. 477 e 510 e revogou o art. 500
O Decreto-Lei nº 424, de 21/01/1969, alterou os arts. 616, 867
O Decreto-Lei nº 506, de 18/03/1969, alterou o ítem "i" § 5º art. 576
O Decreto-Lei nº 507, de 18/03/1969, acresceu o ítem VII do art. 530
O Decreto-Lei nº 744, de 06/08/1969, alterou o art. 379
O Decreto-Lei nº 754, de 11/08/1969, alterou o § 2º do art. 224
O Decreto-Lei nº 757, de 12/08/1969, acresceu o ítem VI do art. 473
O Decreto-Lei nº 766, de 15/08/1969, alterou o art. 477
O Decreto-Lei nº 771, de 19/08/1969, alterou os arts. 515 e 538
O Decreto-Lei nº 915, de 07/10/1969, alterou o art. 224
O Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969, alterou os arts. 526, 530, 545, 550 a 553, 558, 576, 580, 581, 582, 584, 588, 589, 592, 606; e revogou os arts. 563 e 583.
O Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, alterou os arts. 13, 14 a 21, 30 e 52.
O Decreto-Lei nº 1.031, de 21/10/1969, acresceu o § do art. 132
A Lei nº 5.584, de 26/06/1970, alterou os art. 477, 888; revigorou e alterou o art. 500 e alterou os prazos previstos nos arts. 894 e 895
A Lei nº 5.657, de 04/06/1971, alterou o § 1º art. 662
A Lei nº 5.673, de 06/07/1971, acrescentou os incisos IX e X ao art. 379 (alterado pelo Decreto-Lei nº 229/67 e Decreto-Lei nº 744/79)
A Lei nº 5.683, de 21/07/1971, alterou o art. 369
A Lei nº 5.686, de 03/08/1971, alterou o § 3º do art. 13; o § único do art. 14; o art. 16 e o caput do art. 21
A Lei nº 5.798, de 31/08/1972, acresceu o § 4º do art. 461
A Lei nº 5.801, de 11/09/1972, alterou o art. 131
A Lei nº 5.819, de 06/11/1972, alterou o art. 576
A Lei nº 5.839, de 05/12/1972, alterou o art. 674
A Lei nº 5.911, de 27/08/1973, alterou o art. 543
A Lei nº 6.086, de 15/07/1974: revigorou o art. 80
A Lei nº 6.087, de 16/07/1974, alterou o art. 654
A Lei nº 6.090, de 16/07/1974, alterou o art. 654
A Lei nº 6.128, de 06/11/1974, alterou o art. 566
A Lei nº 6.181, de 11/12/1974, alterou o art. 600
A Lei nº 6.200, de 16/04/1975, alterou o art. 514
A Lei nº 6.203, de 17/04/1975, alterou os art. 469, 470, 659
A Lei nº 6.204, de 29/04/1975, alterou o art. 453
A Lei nº 6.211, de 18/06/1975, alterou o art. 139
A Lei nº 6.320, de 05/04/1976, alterou o art. 681
A Lei nº 6.386, de 09/12/1976, alterou os art. 549 a 551; 566; 580 a 592; 608
O Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1997, alterou o cap. IV do tit. II. (arts. 129 a 153)
A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, alterou o cap.V do tit. II. (arts. 154 a 201); revogou os arts. 202 a 223.
A Lei nº 6.533, de 24/05/78, revogou o art. 35, o § 2º do art. 480, o § único do art. 507 e o art. 509 da CLT, que dispôs sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e deu outras providências.
A Lei nº 6.598, de 01/12/1978, revogou o art. 778
A Lei nº 6.637, de 08/05/1979, alterou o art. 225
A Lei nº 6.651, de 23/05/1979, alterou o art. 353
A Lei nº 6.667, de 03/07/1979, alterou o art. 843
A Lei nº 6.986, de 13/04/1982, alterou o art. 7º (multas por infração elevadas a 10 vezes seu valor)
A Lei nº 7.033, de 05/10/1982, revogou o § 3º do art. 899, o art. 902 e seus §§; alterou os art. 702, 894, 896
A Lei nº 7.047, de 01/12/1982, alterou o art. 580
A Lei nº 7.093, de 25/04/1983, alterou o art. 488
A Lei nº 7.108, de 05/07/1983, alterou o art. 487
A Lei nº 7.121, de 08/09/1983, alterou o art. 709
A Lei nº 7.189, de 04/06/1984, alterou o art. 379
A Lei nº 7.223, de 02/10/1984, alterou o art. 543
A Lei nº 7.305, de 02/04/1985, alterou o art. 881
A Lei nº 7.313, de 17/05/1985, alterou o art. 62
A Lei nº 7.351, de 27/08/1985, alterou o art. 836
A Lei nº 7.414, de 09/12/1985, alterou o art. 135
A Lei nº 7.430, de 17/12/1985, alterou o art. 224
A Lei nº 7.449, de 20/12/1985, alterou o art. 566
A Lei nº 7.494, de 17/06/1986, alterou o art. 643
A Lei nº 7.543, de 02/10/1986, alterou o art. 543
A Lei nº 7.701, de 21/12/88, DOU de 22/12/88, alterou o art. 896 da CLT, que dispôs sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivo.
A Lei nº 7.855, de 24/10/89, DOU de 25/10/89, alterou os arts. 16, 29, 41, 42, 74, 153, 168, 317, 459, 477; revogou o § único do art. 16, os arts. 18, 19, 27, 28, 43, 44, 324, 374, 375, 378, 379, 380, 387, 418 e 446, todos da CLT (atualizou os valores das multas trabalhistas, ampliou sua aplicação, instituiu o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e deu outras providências).
A Lei nº 8.260, de 12/12/1991, alterou o art. 16
A Lei nº 8.432, de 11/06/1992, alterou os arts. 656, 879, 882 e 897
A Lei nº 8.522, de 11/12/1992, extinguiu emolumentos e a taxa pelo fornecimento de certidões de quitação do § 1º do art. 362
A Lei nº 8.630, de 25/02/93, DOU de 26/02/93, que dispôs sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias (Lei dos Portos), revogou os arts. 254 a 292 e o inc. VIII do 544 da CLT.
A Lei nº 8.638, de 31/03/1993, alterou o art. 901
A Lei nº 8.726, de 05/11/1993, alterou o art. 131
A Lei nº 8.860, de 24/03/1994, alterou o art. 458
A Lei nº 8.865, de 29/03/1994, revogou os itens VI e VIII do art. 530
A Lei nº 8.921, de 25/07/1994, alterou o inc. II do art. 131
A Lei nº 8.923, de 27/07/1994, incluiu o § 4º ao art. 71
A Lei nº 8.949, de 09/12/1994, acresceu o § ao art. 442
A Lei nº 8.966, de 27/12/1994, alterou o art. 62
A Lei nº 9.013, de 30/03/1995, alterou o caput do art. 322, e acresceu o § 3º
A Lei nº 9.016, de 30/03/95, DOU de 31/03/95, acrescentou o § 3º no artigo 133 da CLT.
A Lei nº 9.022, de 05/04/1995, alterou os arts. 846, 847 e 848
A Lei nº 9.270, de 17/04/96, DOU de 18/04/96, acrescentou o inciso X, no art. 659 da CLT, estendendo a competência dos Presidentes das Juntas, em conceder medida liminar, até a decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
A Lei nº 9.471, de 14/07/97, DOU de 15/07/97, acrescentou o inciso VII ao art. 473 da CLT, que trata sobre as ausências abonadas no trabalho. Com o novo dispositivo, o empregado terá sua ausência abonada no trabalho, para prestar provas de exame vestibular em estabelecimentos de ensino superior, quando devidamente comprovadas através de atestado ou declaração da própria escola. Observe-se que não há limitação. O empregado poderá prestar as provas em diversas faculdades, sendo todas elas abonadas. A limitação, poderá ser objeto de Convenção ou Acordo Coletivo.
A Lei nº 9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97, alterou os arts. 144, 453, 464 e 465 da CLT.
A Lei nº 9.601, de 21/01/98, DOU de 22/01/98, alterou o § 2º e acrescentou o § 3º ao art. 59 da CLT, que dispôs sobre o contrato por prazo determinado e deu outras providências, que dependerá da regulamentação pelo Poder Executivo, até o dia 20/02/98.
A Lei nº 9.658, de 05/06/98, DOU de 08/06/98, deu nova redação ao art. 11 da CLT e determinou outras providências.
A Lei nº 9.756, de 17/12/1998, alterou os arts. 896 e 897
A Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99, alterou os arts. 373-A, 390-A (vetado), 390-B, 390-C, 390-D (vetado), 390-E, 392, 401-A (vetado), 401-B (vetado), que trata sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho.
A Lei nº 9.842, de 07/10/99, DOU de 08/10/99, revogou os arts. 723, 724 e 725 da CLT.
A Lei nº 9.851, de 27/10/99, DOU de 28/10/99, deu nova redação ao § 1º do art. 1º do art. 651 da CLT.
A Lei nº 9.853, de 27/10/99, DOU de 28/10/99, acrescentou inciso o VIII ao art. 473 da CLT, permitindo ao empregado faltar ao serviço, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
A Lei nº 9.957, de 12/01/00, DOU de 13/01/00, acrescentou os arts. 852-A, 852-B, 852-C, 852-D, 852-E, 852-F, 852-G, 852-H, 852-I; alterou os §§ 1º e 2º do art. 895; § 6º do art. 896; acrescentou art. 897-A, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.
A Lei nº 9.958, de 12/01/00, DOU de 13/01/00, acrescentou o título VI-A, com os arts. 625-A, 625-B, 625-C, 625-D, 625-E, 625-F, 625-G e 625-H; alterou o art. 876; acrescentou o art. 877-A, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
A Lei nº 10.035, de 25/10/00, DOU de 26/10/00, alterou os arts. 831, 832, 876, 879, 880, 884, 897; acresceu os arts. 878-A e 889-A da CLT, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.
A Lei nº 10.097, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, alterou os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433; revogou o art. 80, o § 1º do art. 405, arts. 436 e 437, relacionados ao menor aprendiz.
A Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01, acrescentou os §§ 5º e 6º ao art. 487 da CLT. Através da respectiva Lei, a integração das horas extras no aviso prévio indenizado, bem como o reflexo da correção salarial, deixam de ser intepretados através de entendimentos jurisprudenciais. Agora, está inserido na CLT.
A Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01, acrescentou os §§ 1º e 2º do art. 58; alterou o § 2º do art. 458; e revogou o art. 42 da CLT.
A Lei nº 10.244, de 27/06/01, DOU de 28/06/01, revogou o art. 376 da CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
A Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/01, DOU de 27/08/01, acresceu o § único ao art. 467, § único ao art. 836 e § 5º ao art. 884 e alterou o prazo do art. 884 (embargo-penhora), e deu outras providências.
A Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU 27/08/01, acrescentou os arts. 58-A, 130-A, 476-A e 627-A e alterou os arts. 59, 143, 628, 643 e 652, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59; alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, para facultar a extensão do benefício do PAT ao trabalhador dispensado; e convalidou e revogou a MP nº 2.164-40, de 27/07/01. A reedição, desta MP, acrescentou opções de saque do FGTS: quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.
A Lei nº 10.270, de 29/08/01, DOU de 30/08/01, acrescentou §§ 4º e 5º ao art. 29 da CLT, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A Medida Provisória nº 2.226, de 04/09/01, DOU de 05/09/01, acrescentou o art. 896-A à CLT, tratando sobre recurso de revista pelo TST.
A Lei nº 10.272, de 05/09/01, DOU de 06/09/01, alterou a redação do art. 467 da CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.
A Lei nº 10.288, de 20/09/01, DOU de 21/09/01, alterou os arts. 789 e 793 da CLT, dispondo sobre o jus postulandi, a assistência judiciária e a representação dos menores no foro trabalhista.
A Lei nº 10.421, de 15/04/02, DOU de 16/04/02, que estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterou o art. 392 e acresceu o art. 392-A da CLT.
A Lei nº 10.537, de 27/08/02, DOU de 28/08/02, alterou os arts. 789 e 790 da CLT, que trata sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
A Lei nº 11.180, de 23/09/05, DOU de 26/09/05, que instituiu o Projeto Escola de Fábrica, autorizou a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, que instituiu o Programa de Educação Tutorial - PET, alterou alterou os arts. 428 e 433 da CLT.
A Lei nº 11.295, de 09/05/06, DOU de 10/05/06, alterou o art. 526 da CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
A Lei nº 11.304, de 11/05/06, DOU de 12/05/06, acrescentou inciso IX ao art. 473 da CLT, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.
O ADIN nº 1.770-4, de 11/10/2006, DOU de 20/10/2006, declarou inconstitucional quanto ao § 1º do art. 453.
A Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, acresceu § 3° ao art. 58 da CLT.
A Lei nº 11.457, de 16/03/07, DOU de 19/03/07, que dispôs sobre a Administração Tributária Federal, alterou os arts. 832, 876, 879, 880, e 889 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).
A Lei nº 11.495, de 22/06/07, DOU de 25/06/07, deu nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
A Lei nº 11.496, de 22/06/07, DOU de 25/06/07, deu nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
A Lei nº 11.644, de 10/03/08, DOU de 11/03/08, acrescentou art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses.
A Lei nº 11.648, de 31/03/08, DOU de 31/03/08, Edição Extra, dispôs sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, alterou a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, e deu outras providências.
A Lei nº 11.925, de 17/04/09, DOU de 17/04/09, edição extra, deu nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que tratam respectivamente das provas e do recurso ordinário. As alterações entram em vigor a partir do dia 16/07/2009.
A Lei nº 12.275, de 29/06/10, DOU de 29/06/10, edição extra, alterou a redação do inciso I do § 5° do art. 897 e acresceu § 7° ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que tratam respectivamente sobre recursos.
A Lei nº 12.405, de 16/05/11, DOU de 17/05/11, acrescentou § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata sobre execução no processo trabalhista, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
A Lei nº 12.437, de 06/07/11, DOU de 07/07/11, acrescentou parágrafo § 3º ao art. 791 da CLT, permitindo que a constituição de procurador poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
A Lei nº 12.440, de 07/07/11, DOU de 08/07/11, acrescentou Título VII-A à CLT, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com vigência a partir de 05/01/2012.
A Lei nº 12.551, de 15/12/11, DOU de 16/12/11, alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
A Lei nº 12.594, de 18/01/12, DOU de 19/01/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo (Sinase), e regulamentou a execução das medidas socio-educativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, alterou o art. 429 CLT, para dispor de ofertas de vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo (Sinase).
A Lei nº 12.619, de 30/04/12, DOU de 02/05/12, dispôs sobre o exercício da profissão de motorista; alterou a CLT, e a Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.