CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 687 - Os juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo presidente. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43