CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção IX - DAS PROVAS
Art. 826 - (Revogado pela Lei nº 5.584, de 26/06/70).Enunciado do TST nº 74 Enunciado do TST nº 262 |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43