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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS

 

Art. 664 - Os juizes classistas temporários das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o presidente da Junta em que têm de funcionar.

Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, arts. 12 e 13 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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