CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS
Art. 664 - Os juizes classistas temporários das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o presidente da Junta em que têm de funcionar. Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, arts. 12 e 13 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43