CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS
Art. 665 - Enquanto durar sua investidura, gozam os juizes classistas temporários das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43