CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO Seção II - DOS DISTRIBUIDORES
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existente na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43