CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 692 - (sem efeito - suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19/01/46).
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43