CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo I - INTRODUÇÃO
Art. 643 - Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. § 1º - (Revogado pela Lei nº 3.807, de 26/08/60 - LOPS).§ 2º - As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas à justiça ordinária, na forma do Decreto nº 24.637, de 10/07/34, e legislação subsequente.
§ 3º - A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
DANO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DANO MORAL - ABUSO DE DIREITO - NÃO CONFIGURAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANO MORAL INCABÍVEL DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DANO MORAL E MATERIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DANO MORAL E MATERIAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL - DISPENSA DO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA DANO MORAL E MATERIAL - INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DANO MORAL E MATERIAL - INDENIZAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL - PRESCRIÇÃO ESTABILIDADE - GESTANTE - GRAVIDEZ - HUMILHAÇÕES - REPRESÁLIA PATRONAL - DANO MORAL PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COMPETÊNCIA - LEI 8.984/95 - AÇÃO DE SINDICATO PATRONAL CONTRA EMPRESA COMPETÊNCIA - DANO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA - DANO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DANO MORAL - COMPETÊNCIA - VALOR DANO MORAL - DANO ESTÉTICO E REFLEXOS NA ESFERA ÍNTIMA DO INDIVÍDUO DANO MORAL - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43