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DANO MORAL E MATERIAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

Dano moral. Descumprimento de obrigação. O não cumprimento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por danos morais, notadamente quando o próprio contrato ou o ordenamento já contêm as sanções e as reparações daí decorrentes. A reparação de dano moral não decorre de qualquer aborrecimento, de qualquer adversidade, nem de transtornos, pois a isso estamos todos sujeitos no dia a dia. Faz parte da própria condição humana. Não se exclui a possibilidade de danos morais no descumprimento contratual. Mas, nessa hipótese, é mister que se tenha, ao lado da prestação em si mesmo considerada (e não satisfeita), um outro interesse que dessa satisfação decorre e que não é passível de avaliação pecuniária.

TRT/SP - 02309200031502005 - RO - Ac. 3ªT 20040222599 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 25/05/2004

Art. 643 CLT

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