Jurisprudência Trabalhista |
DANO MORAL E MATERIAL Contrato de transporte aéreo de pessoas e coisas - segurança - Há que se considerar, que a empresa, hodiernamente e em tempos de globalização, vem se amoldando cada vez mais à dinâmica social, tem um novo papel no contexto social eis que, como empregador, não é mais um simples empreendimento em busca de lucros para um pequeno grupo, afastando-se cada vez mais de sua antiga visão privatística, para assumir não só os riscos do negócio, mas também a responsabilidade pelos seus empregados, pelas garantias da personalidade e da dignidade humanas. A subsunção do teste do polígrafo não tem por finalidade a salvaguarda do patrimônio da empresa, mas a segurança da população em geral e clientes em particular. TRT/SP - 00735200203602002 - RO - Ac. 10ªT 20040242581 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS - DOE 01/06/2004 |