frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA

A teor do disposto no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, eis que o litígio funda-se em ato que se originou na relação de emprego.

TRT/SP - 00611200202502003 - RO - Ac. 10ªT 20040183500 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 04/05/2004

Art. 643 CLT

Cursos Online.jpg (3893 bytes)