Jurisprudência Trabalhista |
DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA A teor do disposto no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, eis que o litígio funda-se em ato que se originou na relação de emprego. TRT/SP - 00611200202502003 - RO - Ac. 10ªT 20040183500 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 04/05/2004 |