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DANO MORAL - COMPETÊNCIA - VALOR

É da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar ação em que se discute indenização por dano moral decorrente da relação jurídica de emprego. Inteligência do artigo 114, da Constituição Federal. A indenização, entretanto, não objetiva ressarcir ao empregado prejuízo de todo incomensurável, mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é, impor sanção ao agressor para que este, atingido no seu patrimônio, possa redimir-se do ato faltoso praticado, além de compensar o ofendido, em pecúnia, pelo prejuízo moralmente experimentado.

TRT-SP 02980579402 - RO - Ac. 06ªT. 19990565328 - DOE 05/11/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 643 CLT

 

 

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