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DANO MORAL E MATERIAL - INDENIZAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO

A fixação da indenização por dano moral não encontra amparo em elementos objetivos do ordenamento jurídico. No entanto, a doutrina e a jurisprudência têm se direcionado no sentido de que este valor deve ser fixado de forma tal que, ao mesmo tempo, compense o empregado pelo sofrimento que lhe foi causado e penalize a empregadora pelo ato ilegal cometido. Assim, nem deve ser baixo demais, a fim de que a empregadora não se sinta penalizada, nem alto demais, para então sufocar a empresa com único objetivo de causar o enriquecimento do empregado. Por isso, considerado o salário mensal do reclamante e a situação da reclamada, a fixação em 100 salários mínimos, atualizáveis à época do pagamento, afigura-se razoável para o tipo do dano causado. Processo a que se nega provimento ao recurso da reclamada e dá ao do reclamante, para majoração da indenização.

TRT/SP - 02766199902002006 - RO - Ac. 2ªT 20040206780 - Rel. MARIA INÊS RÉ SORIANO - DOE 18/05/2004

Art. 643 CLT

 

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