Jurisprudência Trabalhista |
DANO MORAL E MATERIAL - PRESCRIÇÃO Prescrição. Dano moral. A reparação pretendida é própria da cognição trabalhista, porque os fatos tidos por lesivos à moral devem ser considerados como atos do empregador enquanto empregador e na constância do contrato de trabalho. Sendo lide trabalhista, rege a prescrição trabalhista. TRT/SP - 00540200300602001 - RO - Ac. 6ªT 20040218656 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 21/05/2004 |