Jurisprudência Trabalhista |
DANO MORAL DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA A simples dispensa sob alegação de que o obreiro teria proferido palavras ofensivas à sócia da empresa não alavanca motivo para a indenização por danos morais. Há que se ter redobrado cuidado para não se banalizar o instituto, escancarando portas para o facilitário. TRT-SP 02980385748 RO - Ac. 05ªT. 02990295180 - DOE 02/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
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