CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo I - INTRODUÇÃO
Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho; b) os Tribunais Regionais do Trabalho; c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
Constituição Federal/88, art. 95, § único
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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