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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Seção III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO

 

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

§ único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Enunciado do TST nº 110

JORNADA - REVEZAMENTO - REGIME 12 X 36

TURNOS DE REVEZAMENTO

JORNADA - REVEZAMENTO

JORNADA ESPECIAL - TURNOS ININTERRUPTOS

JORNADA - REVEZAMENTO

JORNADA - REVEZAMENTO

JORNADA - REVEZAMENTO - FLEXIBILIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE

JORNADA - REVEZAMENTO -TURNO ININTERRUPTO

JORNADA - REVEZAMENTO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

JORNADA - REVEZAMENTO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

JORNADA - REVEZAMENTO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ACORDO COLETIVO

JORNADA - REVEZAMENTO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - AUTO-APLICABILIDADE

JORNADA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO

JORNADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DE A RECLAMADA PARALISAR SUAS ATIVIDADES AOS DOMINGOS

JORNADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PAGAMENTO EM DOBRO - FERIADOS. TRABALHO SEM FOLGA COMPENSATÓRIA. LEI 605/49

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PAGAMENTO EM DOBRO - DOMINGOS TRABALHADOS SEM FOLGA COMPENSATÓRIA

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PAGAMENTO EM DOBRO - REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PAGAMENTO EM DOBRO - REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PAGAMENTO EM DOBRO - TRABALHO EM FERIADO - LEI Nº 605/49

REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS DE REVEZAMENTO

REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA

REVEZAMENTO - JORNADAS ININTERRUPTAS E DE REVEZAMENTO

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO SEMANAL - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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