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Revezamento

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO SEMANAL - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO

O fato de usufruir o empregado de intervalo para refeições ou de gozar de folga semanal não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento, sendo devido como extraordinário o período laborado após a 6ª hora

TRT-SP 02970374441 RO - Ac. 07ªT. 02990000075 - DOE 15/01/1999 - Rel. JOSE MECHANGO ANTUNES

Art. 67 CLT