Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO Trabalhando o empregado em apenas dois turnos, sem trabalhar das 23h30min às 6 horas, não está configurado o turno ininterrupto de revezamento. Horas extras indevidas. TRT-SP 02980420080 RO - Ac. 03ªT. 02990312344 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
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