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JORNADA - REVEZAMENTO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ACORDO COLETIVO

A norma coletiva, quando há direito garantido legal ou constitucionalmente, pode adaptar referido direito à situação específica da categoria. Pode, ainda, suprimir vantagem outorgando compensação ao trabalhador. Vedado, porém, à norma coletiva, suprimir simplesmente a vantagem legal ou constitucional, sob pena de ofensa à hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho.

TRT-SP 19990431186 - RO - Ac. 05ªT. 19990534406 - DOE 22/10/1999 - Rel. PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS

Art. 67 CLT