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Revezamento

Jornadas ininterruptas e de revezamento

A concessão de intervalo intrajornada ou mesmo de descanso semanal, não desnatura o inciso XIV, do artigo 7º da Constituição Federal, que determina a redução da jornada de trabalho para seis horas, quando do trabalho em jornada em turnos ininterruptos e de revezamento.

TRT/SP 02980227590 RO - Ac. 03ªT. 02990169487 - DOE 04/05/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE

Art. 67 CLT