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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Pagamento em dobro

Domingos trabalhados sem folga compensatória. Natureza jurídica.

A natureza jurídica dos domingos trabalhados sem folga compensatória não é de horas extras, mas de pagamento em dobro. Em se tratando de penalidade, deve haver interpretação restrita. Assim, não existem reflexos a serem deferidos em outras verbas trabalhistas.

TRT-SP 02980442504 RO - Ac. 03ªT. 19990357822 - DOE 27/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 67 CLT