Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - REVEZAMENTO - FLEXIBILIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE A flexibilização é expressamente permitida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XIV). É claro que flexibilizar não significa a retirada pura e simples de direitos do empregado, mas pressupõe a reformulação da aplicação da norma garantidora do direito para atender a um interesse, de igual ou superior valor, do trabalhador, considerado sob o prisma coletivo. É neste sentido que a Carta Magna autoriza até mesmo a redução do salário por via da negociação coletiva (artigo 7º, inciso VI), que pode salvaguardar interesse coletivo ainda mais valioso como, por exemplo, o próprio emprego. TRT-SP 02980533259 - RO - Ac. 08ªT. 19990469884 - DOE 05/10/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
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