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JORNADA - REVEZAMENTO

O artigo 7.º, Inciso XIII, da Constituição Federal não contem exceções, salvo as que estão implícitas na própria configuração de jornada delimitável, quais sejam, os empregados que exercem serviços cuja mesuração temporal não é possível, e aqueles que em seu labor atuam como se fossem o próprio empregador, praticando atos em representação plena da empresa

TRT/SP 02980140125 RO - Ac. 07ªT. 02990097052 - DOE 16/04/1999 - Rel. RUBENS TAVARES AIDAR

Art. 67 CLT