CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Seção II - DA APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Art. 594 - (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/64).
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43