CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Seção III - DA COMISSÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Art. 595 - (Revogada pela Lei 4.589, de 11/12/64). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43