TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Seção II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa
revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.
§ único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o
presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.