rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

Seção II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

 

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

§ único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

Enunciado do TST nº 9

Enunciado do TST nº 37

Enunciado do TST nº 122

Enunciado do TST nº 211

PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - ART. 844 DA CLT

PREPOSTO JUDICIAL DO EMPREGADOR

PREPOSTO JUDICIAL DO EMPREGADOR - ADVOGADO - ARTIGO 844 DA CLT

AUSÊNCIA DA PARTE - ADVOGADO - ART. 844 DA CLT

AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA INAUGURAL - APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO ADVOGADO - REVELIA - EFEITOS. ARTS. 843 E 844 CLT

REVELIA - AUSÊNCIA DO PREPOSTO - DOCUMENTOS - ART. 844 CLT E ART. 396 CPC

REVELIA - COMPARECIMENTO DE ADVOGADO - ARTIGOS 843 E 844 DA CLT

CONCILIAÇÃO - EFEITOS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - OITIVA DO EMPREGADO - ART. 844 DA CLT

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

- seta esq.jpg (769 bytes)

Inicial

- seta dir.jpg (771 bytes)