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PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - ART. 844 DA CLT

O "arquivamento" a que se refere o Enunciado 268 do C. TST, não se restringe, única e exclusivamente, à hipótese de que trata o art. 844 da CLT, aplicando-se, inquestionavelmente e por analogia, às decisões terminativas do feito, sem julgamento do mérito, eis que inequívoco o ato judicial para reconhecimento do direito vindicado. Prescrição total que se afasta.

TRT/SP - 03162200338302001 - RS - Ac. 10ªT 20040223978 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 25/05/2004

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