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REVELIA - COMPARECIMENTO DE ADVOGADO

Os artigos 843 e 844 da CLT são claros ao exigir a presença do Reclamado para que não haja revelia ou confissão. No caso dos autos, não comparecendo o Reclamado à audiência inaugural, impõe-se a aplicação da confissão e revelia. Ressalte-se que o fato do advogado comparecer em nome do Reclamado, e sem procuração, não tem o condão de afastar as conseqüências da ausência.

Ac.1ªT: Julg: 05.08.97 - TRT-RO: 4980/96 Publ.DJ: 29.08.97 - Rel. Juiz Ricardo Castanheira

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