CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Seção II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43