TÍTULO I - INTRODUÇÃO
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação.
BANCÁRIO - HORÁRIO, PRORROGAÇÃO E ADICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO
DE HORAS EXTRAS - ARTIGO 224 DA CLT
CONTRATO DE TRABALHO - VÍCIO (DOLO, SIMULAÇÃO, FRAUDE) - COAÇÃO
ECONÔMICA
COOPERATIVA - COOPERATIVISMO - FRAUDE
RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA - VÍNCULO DE EMPREGO - ARTIGO
442 DA CLT
RELAÇÃO DE EMPREGO - VENDEDOR - ART. 9º DA CLT
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REMUNERAÇÃO
FRAUDE - ART. 9º CLT
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA
CTPS - NULIDADE
CONTRATO DE TRABALHO - VÍCIO (DOLO, SIMULAÇÃO, FRAUDE)
CONTRATO DE TRABALHO - VÍCIO (DOLO, SIMULAÇÃO, FRAUDE) - FRAUDE
CONTRATO DE TRABALHO - VÍCIO (DOLO, SIMULAÇÃO, FRAUDE) -
INTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA
HORAS EXTRAS - CONFIGURAÇÃO - MENSALISTA - TAREFA - ART. 9° DA
CLT
RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA - VÍNCULO DE EMPREGO
MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA
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