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MÃO-DE-OBRA

Locação e Subempreitada

CONTRATAÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA. OFENSA AO ART. 9. DA CLT. AFRONTA DO PODER PÚBLICO AO ART. 37, II, CF

O poder público, lamentavelmente, é o primeiro a desrespeitar normas legais e constitucionais, distribuindo maus exemplos. Em havendo "consilium fraudis" devem ambos permanecer no pólo passivo, nos termos preconizados pelo Enunciado n. 331, VI.

TRT-SP 02980397398 RE - Ac. 05ªT. 19990358527 - DOE 30/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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