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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

§ único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

DIRETOR-EMPREGADO - EFEITOS

RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE DEMISSÃO - EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO - HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA

RELAÇÃO DE EMPREGO - Configuração - "CHAPA"

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - COOPERATIVA

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - ESTAGIÁRIO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - MOTORISTA QUE TEM CAMINHÃO PRÓPRIO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - SUBORDINAÇÃO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - TRABALHO EM DOMICÍLIO - ART. 6º DA CLT

RELAÇÃO DE EMPREGO - ILEGITIMIDADE DE PARTE DA COOPERATIVA COMO EFETIVA EMPREGADORA

RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA - VÍNCULO DE EMPREGO - ARTIGO 442 DA CLT

RELAÇÃO DE EMPREGO - VENDEDOR - ART. 9º DA CLT

MÃO-DE-OBRA - TERCEIRIZAÇÃO

MÃO-DE-OBRA - TERCEIRIZAÇÃO - OBRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

MÃO-DE-OBRA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

TRABALHO RURAL - CARACTERIZAÇÃO

TRABALHO TEMPORÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO

VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO

VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - REPRESENTANTE COMERCIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL VÁLIDO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - VENDEDOR DE RUA - ÔNUS DA PROVA

CONTRATO DE TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO

CONTRATO DE TRABALHO - ILICITUDE - MOTORISTA DE ÔNIBUS - TRANSPORTE CLANDESTINO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO

DIARISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO

DOMÉSTICO - CONFIGURAÇÃO - TRABALHO EM DIAS ALTERNADOS

EMPREGADO DOMÉSTICO - DIARISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - EMPREGADO APOSENTADO - DIREITO NASCIDO DA RELAÇÃO DE EMPREGO

RELAÇÃO DE EMPREGO - DATA DE ADMISSÃO - REGISTRO DA CTPS

RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - ART. 3º DA CLT

RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - DONO DA OBRA - ARTS. 2º E 3º DA CLT

RELAÇÃO DE EMPREGO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VÍNCULO DE EMPREGO - COOPERATIVA

VÍNCULO DE EMPREGO - COOPERATIVA

VÍNCULO DE EMPREGO - CORRETOR DE IMÓVEIS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CARACTERIZAÇÃO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CARACTERIZAÇÃO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA INTERPOSTA - SUBEMPREITADA

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO - ART. 3º CLT

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO - ENTREVISTADOR

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - IMPOSSIBILIDADE

VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO - ART. 3º DA CLT

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REPRESENTANTE COMERCIAL

DIGITADOR - ENQUADRAMENTO

DOMÉSTICO - CONFIGURAÇÃO - EMPREGADO DOMÉSTICO - VIGIA/PROTEIRO DE VILA DE CASAS

DOMÉSTICO - CONFIGURAÇÃO - RELAÇÃO DE EMPREGO

DOMÉSTICO - CONFIGURAÇÃO - RELAÇÃO DE EMPREGO - FAXINEIRA - DIARISTA

DOMÉSTICO - CONFIGURAÇÃO - TRABALHADOR DOMÉSTICO. ACOMPANHANTE PARTICULAR

DOMÉSTICO - CONFIGURAÇÃO - TRABALHO EM DIAS ALTERNADOS

RELAÇÃO DE EMPREGO - ESTAGIÁRIO

RELAÇÃO DE EMPREGO - PROFESSOR - CARACTERIZAÇÃO

PROVA - Ônus da prova - Relação de emprego

PROVA - ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

RELAÇÃO DE EMPREGO - ATIVIDADE-FIM - SERVIÇOS EVENTUAIS

RELAÇÃO DE EMPREGO - AUTONOMIA - AUTONOMO E EMPREGADO. DIFERENCIAÇÃO

RELAÇÃO DE EMPREGO - AUTONOMIA - CORRETOR DE IMÓVEIS - VÍNCULO DE EMPREGO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - ATLETA

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - AUTÔNOMO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - CONDOMÍNIO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - CORRETOR DE SEGUROS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EXIGÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DA LEI 4.886/65 - CONTRATAÇÃO VERBAL - INCONGRUÊNCIA

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO - DESPACHANTE ADUANEIRO

RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO - VEÍCULO PRÓPRIO PELO EMPREGADO

RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA

RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA

RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA - VERIFICAÇÃO DE FRAUDE - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA - VÍNCULO DE EMPREGO

EMPREGADO VENDEDOR - REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO - DISTINÇÕES

RELAÇÃO DE EMPREGO - EVENTUALIDADE

RELAÇÃO DE EMPREGO - VENDEDOR AUTÔNOMO COM EMPRESA CONSTITUÍDA ANTES MESMO DE TRABALHAR PARA A RÉ

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE. ENUNCIADO Nº 331-IV. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NO PÓLO PASSIVO DA EMPRESA TOMADORA DA MÃO-DE-OBRA (EN. 205)

MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA

MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA - LEI 8.666/93 - ENUNCIADO Nº 331 DO TST

MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEI Nº 6.019/74

MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENUNCIADO 331 TST

MÃO-DE-OBRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO

MÃO-DE-OBRA - SUBEMPREITADA - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR E DA APLICAÇÃO DA LEI 8.606/93 E DO ENUNCIADO Nº 331 DO TST

MÃO-DE-OBRA - SUBEMPREITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA - TOMADORA DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

MÃO-DE-OBRA - TERCEIRIZAÇÃO - ART. 477 DA CLT

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS

TRABALHO TEMPORÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

TRABALHO TEMPORÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO - LEI Nº 9.601/98 - TRABALHO TEMPORÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR

TRABALHO TEMPORÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - JÓQUEIS E CAVALARIÇOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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