Jurisprudência Trabalhista |
RELAÇÃO DE EMPREGO
Professor Professor. Caracterização. Professor é a pessoa que ensina, transmite conhecimentos, porém deve ser habilitada nos termos da lei. Na redação do artigo 317 da CLT, determinada pela Lei nº 7.855/89, o professor terá de ter apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação, não mais se exigindo o registro na DRT. O professor que não for, contudo, habilitado, como o que não tiver curso normal etc, será equiparado ao trabalhador comum, não se lhe aplicando as regras especiais da CLT relativas ao profesor. Não consta dos autos que a reclamante tivesse habilitação em curso normal ou fosse registrada no Ministério da Educação. Logo, a autora não era professora, mas instrutora. TRT-SP 02980188330 RO - Ac. 03ªT. 02990085364 - DOE 23/03/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
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