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CONTRATO DE TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO

A essência do contrato de trabalho é a existência de um estado de dependência em que permanece uma das partes. Se a evidência advinda da produção das provas demonstrou a inexistência da subordinação, os pedidos elencados na inicial devem ser indeferidos.

Ac. 3ªT: Julg: 14.04.97 - TRT-RO: 0135/97 - Publ.DJ:09.05.97 - Rel. Juiz: Lucas Kontoyanis

Art. 3º CLT

 

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