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MÃO-DE-OBRA - SUBEMPREITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Dispondo-se a contribuir para a viabilização do programa governamental do Estado conhecido como Turma de Rua, a Cia. do Metrô procurou se valer de interposta pessoa jurídica (EMTEL, prestadora de serviços de administração trabalhista) para cuidar dos aspectos meramente administrativos dos contratos de trabalho necessários à implementação do referido programa. A Cia. do Metrô detém responsabilidade solidária e é parte legítima para figurar no pólo passivo de reclamações ajuizadas por empregados registrados pela EMTEL no contexto do programa Turma de Rua. Cabe invocar nesse sentido o convênio firmado entre a Secretaria de Estado do Menor e a Cia. do Metrô, objetivando o estabelecimento de medidas que visassem à implantação do Programa Estadual Turma de Rua e sua execução, fixando a participação dos convenentes, de forma que ao Metrô coube a tarefa de proporcionar e manter às suas expensas os meios necessários ao desenvolvimento do programa, notadamente a assessoria integral à Secretaria, o treinamento em serviço dos menores que lhe fossem indicados para futura contratação e a implantação e manutenção de 10 Creches e 3 Casas de Esporte e Cultura da Juventude.

TRT-SP 02980411374 - RO - Ac. 08ªT. 19990448771 - DOE 21/09/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 3º CLT

Art. 455 CLT

 

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