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DIRETOR-EMPREGADO - EFEITOS

DIRETOR-EMPREGADO SEM QUALQUER PODER DE MANDO. NÃO RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DA SOCIEDADE. Tratando-se na realidade de empregado, embora eleito para o cargo de diretor, não responde o impetrante pelo débito exeqüendo, tendo em vista que não cabia ao mesmo a administração da empresa reclamada, pelo que não há como caracterizar-se o abuso de direito, excesso de poder ou violação à lei. Segurança que se concede.

(TRT/SP - 11568200300002006 - MS - Ac. SDI 2004021355 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 28/09/2004)

Art. 3º CLT

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