Jurisprudência Trabalhista |
DOMÉSTICO
Configuração DOMÉSTICA Trabalho em dias alternados Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício TRT-SP 02970481701 RO - Ac. 07ªT. 02980588479 - DOE 11/12/1998 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO
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