Jurisprudência Trabalhista |
Digitador Enquadramento Digitador é profissional especializado, conhecedor de técnicas específicas. Só pode entender-se como tal aquele que é contratado exclusivamente para digitação, no contexto de serviços técnicos e específicos de processamentos de dados. Não é digitador, portanto, o empregado que apenas se utiliza do computador para redigir documentos ou para elaborar cálculos, ainda que em parcela significativa da jornada, pois o serviço, nesse caso, não é um fim em si mesmo, mas atividade-meio, uma etapa de um processo que visa outro resultado. TRT-SP 02980141890 RO - Ac. 01ªT. 02990025493 - DOE 23/02/1999 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
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