rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

Responsabilidade subsidiária - Tomadora de serviços

Em que pese a reclamada-recorrente não ser a real empregadora da reclamante, mas apenas a tomadora de serviços, já que o vínculo era com a 1ª reclamada, o fato é que a responsabilidade da tomadora, subsidiariamente, decorre da sua culpa in eligendo e in vigilando, já que contratou uma prestadora de serviços inidônea em relação aos débitos trabalhistas, devendo portanto arcar com seu ato, nos termos do Enunciado 331, IV, do Colendo TST.

TRT-SP 02980007530 RO - Ac. 07ªT. 02980631277 - DOE 22/01/1999 - Rel. JOSE MECHANGO ANTUNES

Art. 3º CLT

Art. 455 CLT