Jurisprudência Trabalhista |
VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - REPRESENTANTE COMERCIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL VÁLIDO O contrato de representação comercial, de acordo com a Lei 4.886/65, é sempre oneroso, em caráter não eventual, admite a pessoalidade, a exclusividade e certas ingerências e cobranças por parte do representado. Em algumas hipóteses, se aproxima muito do contrato de trabalho. A existência de vício de consentimento, no caso, é imprescindível para desnaturá-lo. TRT/SP - 01863200201902008 - AI - Ac. 4ªT 20040177305 - Rel. PAULO AUGUSTO CAMARA - DOE 30/04/2004 |