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TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

"O contrato de prestação de serviços, é um contrato lícito. Não há qualquer ilegalidade no seu objeto. O país caminha a passos largos para a globalização, acompanhando a tendência da economia mundial. Como conseqüência desta globalização, a terceirização é aceita e recomendada nas relações de trabalho. Pensar ao contrário, não beneficia o trabalhador e prejudica o empresário que deixa de utilizar-se desta mão-de-obra que se oferece através da empresa de prestação de serviços. O vínculo de emprego entre as prestadorras de serviço e seus empregados não se comunica com a tomadora de serviços."

TRT-SP 02980486510 - RO - Ac. 10ªT. 19990465927 - DOE 24/09/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

Art. 3º CLT

 

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