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RELAÇÃO DE EMPREGO

Cooperativa

Vínculo de emprego com cooperativas

O parágrafo único do artigo 442 da CLT menciona que não há vínculo de emprego entre o tralhador e a cooperativa. Acrescente-se que não haverá o vínculo de emprego desde que inexistentes os elementos constantes do artigo 3º da CLT, como subordinação, que não está presente no caso dos autos. É preciso ser feita uma combinação entre o primeiro dispositivo legal e o segundo e não apenas a interpretação literal do primeiro, pois se houver fraude (art. 9º da CLT), o vínculo de emprego estará configurado, que não é o caso da hipótese vertente.

TRT-SP 02980480252 RO - Ac. 03ªT. 19990358055 - DOE 27/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

 

 

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