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DOMÉSTICO - CONFIGURAÇÃO - TRABALHO EM DIAS ALTERNADOS

Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício

TRT-SP 02980470060 - RO - Ac. 07ªT. 19990552056 - DOE 12/11/1999 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO

Art. 3º CLT

 

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