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RELAÇÃO DE EMPREGO

Configuração

"Sendo a empresa reclamada atuante no ramo de esporte, tendo por atividade fim ministrar aulas da modalidade "tênis", não é crível que possa abrir mão de ter em seu quadro de funcionários, professores para ministrarem as aulas necessárias."

TRT-SP 02980331648 RO - Ac. 04ªT. 02990049104 - DOE 05/03/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

Art. 3º CLT