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MÃO-DE-OBRA

Locação e Subempreitada

Responsabilidade solidária

O art. 455 da CLT faculta ao empregado propor ação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento do subempreiteiro.

TRT-SP 02980376862 RO - Ac. 06ªT. 02990316099 - DOE 06/07/1999 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO

Art. 3º CLT