Jurisprudência Trabalhista |
TRABALHO TEMPORÁRIO Contrato de trabalho Trabalho temporário - Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços. A contratação do obreiro não se deu em caráter provisório, tanto que durou por mais de oito anos e seus serviços eram necessários à atividade essencial da empresa tomadora; o fato de ser empresa pública não a exime da responsabilidade trabalhista só porque ao contratar empregados sem prévio concurso equipara-se ao empregador comum mas principalmente diante do contido no artigo 173, parágrafo primeiro, da Carta Magna: "A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias". TRT-SP 02980171322 RO - Ac. 04ªT. 02990184745 - DOE 07/05/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA
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