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Relação de emprego

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fotocópia quase ininteligível e não autenticada de anotação cancelada de contrato de trabalho em CTPS, impugnada em defesa, aliada ao reconhecimento do recte., em depoimento, de que não trabalhou em nenhum dia, constituem elementos probatórios que desautorizam o acolhimento da alegação de que teria ele permanecido à disposição da empresa de 01 a 04/07/96, tal como entendeu o MM. Juízo de origem. Apelo improvido

TRT-SP 02980026470 RO - Ac. 07ªT. 02980640101 - DOE 19/02/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 3º CLT