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RELAÇÃO DE EMPREGO - ATIVIDADE-FIM - SERVIÇOS EVENTUAIS

Trabalhador que auxilia empreiteiro em atividade eventual em posto de gasolina (demolição de uma borracharia) não alavanca vínculo empregatício com o dono do posto. O reconhecimento, nesse caso, de que o autor laborava nas dependências do posto, não traduz a existência de fato constitutivo. Este ônus era do autor.

TRT-SP 02980583230 - RO - Ac. 05ªT. 19990613195 - DOE 03/12/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 3º CLT