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RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - ATLETA - ARTIGOS 2º E 3º DA CLT

Se o trabalho do autor não era eventual, guardando relação direta com a atividade da reclamada, mediante remuneração, embora paga sob título mascarado e presente, principalmente, a subordinação, pois era obrigado a comparecer às competições, treinamentos diários e concentração, não há se falar em atleta amador, mas sim de empregado nos moldes dos artigos e da CLT.

TRT-SP 02980447042 - RO - Ac. 04ªT. 19990600727 - DOE 19/11/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

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